<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>B LOGISTICS</title>
	<atom:link href="https://blogisticsff.com/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://blogisticsff.com/</link>
	<description>Freight Forwarder</description>
	<lastBuildDate>Mon, 04 Sep 2023 13:24:21 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	

<image>
	<url>https://blogisticsff.com/wp-content/uploads/icone-Logotipo-B-Logistics.svg</url>
	<title>B LOGISTICS</title>
	<link>https://blogisticsff.com/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Gestão da ergonomia é importante no trabalho Híbrido e Home Office</title>
		<link>https://blogisticsff.com/gestao-da-ergonomia-e-importante-no-trabalho-hibrido-e-home-office/</link>
					<comments>https://blogisticsff.com/gestao-da-ergonomia-e-importante-no-trabalho-hibrido-e-home-office/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Sep 2023 13:24:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[CIPA]]></category>
		<category><![CDATA[Ergonomia]]></category>
		<category><![CDATA[Ergonomia no trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Home Office]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério do Trabalho e Previdência]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde e segurança no trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde Ocupacional]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[SESMT]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://blogisticsff.com/?p=3330</guid>

					<description><![CDATA[<p>Como você está lendo este texto agora? Certamente, com a pergunta, posicionou-se corretamente. Pois essa preocupação também está tirando o sono (e a saúde) de muitos trabalhadores e profissionais de RH, já que a tendência do&#160;trabalho híbrido&#160;e em casa está presente no Brasil e pelo globo, e a falta de uma orientação sobre a gestão da ergonomia pode causar lesões e afastamentos. Dados da 24ª edição do “Índice de Confiança Robert Half” (ICRH), de junho deste ano, dos 1.161 profissionais ouvidos, 59% atuam hibridamente, enquanto 33% vão diariamente ao escritório e somente 8% seguem no home office. A estatística reflete a necessidade de adequação do ambiente de trabalho nas residências e a responsabilidade das empresas sobre a saúde desses funcionários. “Muitas vezes, no escritório as pessoas têm orientações de ergonomia e equipamentos adequados, ou o próprio ambiente dispõe disso. Já em casa, normalmente, não há um local específico para as atividades, e acabamos trabalhando em qualquer lugar”, comentou em reportagem ao Correio Braziliense, Gislaine Milena Marton, fisioterapeuta pela Universidade de São Paulo (USP). Gestão da ergonomia A Norma Regulamentadora Nº 17 (NR-17) trata das regras de ergonomia e visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho laboral eficiente. Em acordo com as atualizações relacionadas às avaliações de ergonomia, desde janeiro de 2022, ela passou a ser dividida em duas fases de avaliação: a primeira é a “Avaliação Ergonômica Preliminar” (AEP) e a outra é a “Análise Ergonômica do Trabalho” (AET). “A AEP é obrigatória a todas as empresas de todos os portes, e tem como objetivo a adoção de medidas preventivas e de adaptação das condições laborais. Ela está diretamente relacionada aos mecanismos do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), como PGR e PCMSO”, acrescenta Renan Soloaga, CEO da consultoria Indexmed. Já a&#160;AET&#160;ocorre em casos de maior complexidade, quando é evidente&#160;que a falta de boas práticas e organização do trabalho causou a sobrecarga dos colaboradores. Sua função é garantir que todas as condições psicofisiológicas necessárias para que os funcionários possam exercer as suas funções de forma adequada. A avaliação de riscos ergonômicos deve ser realizada periodicamente a partir de um processo contínuo de gestão de riscos e por um profissional qualificado. “Manter essa obrigação atualizada, colabora para a melhor qualidade de vida do trabalhador enquanto no desempenho de suas funções, e evita que a empregadora seja punida com multa por não estar em dia com o envio dessa documentação ao eSocial”, conclui Soloaga. Imagem: reprodução &#38; Fonte: Revista Cipa &#38; Incêndio</p>
<p>O post <a href="https://blogisticsff.com/gestao-da-ergonomia-e-importante-no-trabalho-hibrido-e-home-office/">Gestão da ergonomia é importante no trabalho Híbrido e Home Office</a> apareceu primeiro em <a href="https://blogisticsff.com">B LOGISTICS</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Como você está lendo este texto agora? Certamente, com a pergunta, posicionou-se corretamente. Pois essa preocupação também está tirando o sono (e a saúde) de muitos trabalhadores e profissionais de RH, já que a tendência do&nbsp;trabalho híbrido&nbsp;e em casa está presente no Brasil e pelo globo, e a falta de uma orientação sobre a gestão da ergonomia pode causar lesões e afastamentos.</p>



<p>Dados da 24ª edição do “<em>Índice de Confiança Robert Half</em>” (ICRH), de junho deste ano, dos <strong>1.161</strong> profissionais ouvidos, <strong>59%</strong> atuam hibridamente, enquanto 33% vão diariamente ao escritório e somente <strong>8%</strong> seguem no home office. A estatística reflete a necessidade de adequação do ambiente de trabalho nas residências e a responsabilidade das empresas sobre a saúde desses funcionários. “Muitas vezes, no escritório as pessoas têm orientações de ergonomia e equipamentos adequados, ou o próprio ambiente dispõe disso. Já em casa, normalmente, não há um local específico para as atividades, e acabamos trabalhando em qualquer lugar”, comentou em reportagem ao Correio Braziliense, <em>Gislaine Milena Marton</em>, fisioterapeuta pela Universidade de São Paulo (USP).</p>



<h2 class="has-medium-font-size wp-block-heading">Gestão da ergonomia</h2>



<p>A Norma Regulamentadora Nº 17 (<a href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-17-nr-17">NR-17</a>) trata das regras de ergonomia e visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho laboral eficiente. Em acordo com as atualizações relacionadas às avaliações de ergonomia, desde janeiro de 2022, ela passou a ser dividida em duas fases de avaliação: a primeira é a “Avaliação Ergonômica Preliminar” (AEP) e a outra é a “Análise Ergonômica do Trabalho” (AET). “A AEP é obrigatória a todas as empresas de todos os portes, e tem como objetivo a adoção de medidas preventivas e de adaptação das condições laborais. Ela está diretamente relacionada aos mecanismos do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), como PGR e PCMSO”, acrescenta <em>Renan Soloaga</em>, CEO da consultoria Indexmed.</p>



<p>Já a&nbsp;AET&nbsp;ocorre em casos de maior complexidade, quando é evidente&nbsp;que a falta de boas práticas e organização do trabalho causou a sobrecarga dos colaboradores. Sua função é garantir que todas as condições psicofisiológicas necessárias para que os funcionários possam exercer as suas funções de forma adequada.</p>



<p>A avaliação de riscos ergonômicos deve ser realizada periodicamente a partir de um processo contínuo de gestão de riscos e por um profissional qualificado. “Manter essa obrigação atualizada, colabora para a melhor qualidade de vida do trabalhador enquanto no desempenho de suas funções, e evita que a empregadora seja punida com multa por não estar em dia com o envio dessa documentação ao eSocial”, conclui <em>Soloaga.</em></p>



<p class="has-small-font-size"><strong><em>Imagem:</em></strong><em> reprodução &amp; <strong>Fonte:</strong> Revista Cipa &amp; Incêndio</em></p>
<p>O post <a href="https://blogisticsff.com/gestao-da-ergonomia-e-importante-no-trabalho-hibrido-e-home-office/">Gestão da ergonomia é importante no trabalho Híbrido e Home Office</a> apareceu primeiro em <a href="https://blogisticsff.com">B LOGISTICS</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://blogisticsff.com/gestao-da-ergonomia-e-importante-no-trabalho-hibrido-e-home-office/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>TRABALHO EM CONDOMÍNIO REQUER CUIDADOS REDOBRADOS COM A SEGURANÇA</title>
		<link>https://blogisticsff.com/trabalho-em-condominio-requer-cuidados-redobrados-com-a-seguranca/</link>
					<comments>https://blogisticsff.com/trabalho-em-condominio-requer-cuidados-redobrados-com-a-seguranca/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Aug 2023 14:07:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[Acidente do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[condomínio comercial]]></category>
		<category><![CDATA[condomínio industrial]]></category>
		<category><![CDATA[condomínio residencial]]></category>
		<category><![CDATA[EPI]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério do Trabalho e Previdência]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde e segurança no trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde Ocupacional]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[SESMT]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://blogisticsff.com/?p=3325</guid>

					<description><![CDATA[<p>Os&#160;condomínios&#160;são uma tendência que veio para ficar. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), são mais de 1 milhão dessas moradias no Brasil e dados da Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios (PNAD Contínua) apontaram que os edifícios condominiais quase dobraram em três décadas, saltando de 8,37% para 14,2%. Além dos moradores, o número de pessoas que atuam desde a construção civil até vigilantes, limpeza, portaria e outras funções também está em crescimento, levantando a questão da saúde e segurança ocupacional, como os profissionais de serviços gerais que podem passar por ocorrências de quedas e lidar com agentes biológicos considerados nocivos durante a higienização de áreas comuns. Para Rogério Manoel Pedro, advogado, em entrevista ao site Condomínio SC, algumas atividades podem se encaixar como&#160;insalubres. Ele usa como referência jurídica o artigo 189 da CLT, que menciona tais operações que possam expor esses colaboradores “a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”. Ou seja, o condomínio pagará adicional de insalubridade dependendo das condições laborais realizadas. Via de regra, não existe insalubridade no recolhimento de resíduos em condomínios, ele explica, já que configura lixo domiciliar. “Porém, vale advertir que os empregados deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para poder afastar a incidência desse adicional. Algumas Convenções Coletivas de Trabalho de empregados em condomínios (direto ou terceirizado) determinam o pagamento desse adicional em grau médio (20%)”, acrescenta. PRECAUÇÕES PARA TRABALHO EM CONDOMÍNIO Como dito, é obrigatório o fornecimento de EPI, seja por parte da empresa que presta serviço ao condomínio, seja que contrata um funcionário diretamente. A regulamentação para o EPI é a mesma empregada em outras categorias de trabalho, a&#160;Norma Regulamentadora nº 6. Segundo o advogado Manoel Pedro, também é importante a fiscalização quanto ao uso do equipamento e caso haja recusa por parte do colaborador, este receberá advertência e orientação. Caso haja reincidência, poderá ser demitido por justa causa por desídia, indisciplina ou insubordinação (CLT artigo 482, “e” e “h”). “Nenhum funcionário é dispensado do uso de EPI, quando a necessidade for identificada pelos laudos da SST. O uso de uniforme, quando não identificados riscos para a função de zelador nos laudos de SST, por exemplo, laudos estes obrigatórios e indispensáveis para qualquer CNPJ que possua a partir de um funcionário registrado, fica a critério do condomínio”, frisa Priscilla Esteves Lioi, médica do trabalho, também na mesma matéria. Priscilla esclarece ainda que o fator determinante para insalubridade nesses locais não está na atividade em si, mas “se os produtos que são utilizados na limpeza, se forem álcalis cáusticos, por exemplo. Também é preciso levar em conta a forma do transporte e o manuseio do lixo, com especial atenção aos EPIs utilizados”, reforça. Outro ponto importante que as administradoras e prestadoras de serviço precisam se atentar é a implantação de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional(PCMSO), que é obrigatório pela Norma Regulamentadora NR7. Segundo conteúdo do UCondo, o PCMSO deve ser coordenado por um médico do trabalho, que decide sobre condutas a serem adotadas em relação à saúde dos trabalhadores. “Cabe ao empregador garantir as condições para a elaboração, implantação e efetivação do PCMSO, e ao médico do trabalho, elaborar o programa de acordo com a realidade da empresa e dos trabalhadores”, informa. &#x200d;LEGISLAÇÃO Na busca por condições mais adequadas a esses trabalhadores, o Ministério Público do Trabalho de&#160;Alagoas&#160;reuniu representantes de órgãos como a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Maceió (Semurb), Superintendência de Trabalho e Emprego (SRTE/AL), Corpo de Bombeiros, o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) locais, como parte do Procedimento Promocional instaurado pelo MPT, em virtude da preocupação com as atividades realizadas por domésticas, trabalhadores da construção civil e outros profissionais, o que engloba os condomínios. Aliás, os CREAS são responsáveis pela&#160;fiscalização&#160;condominial nos estados. O procurador Rodrigo Alencar, titular regional da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT, explica que o projeto tem caráter preventivo e repressivo. “O objetivo é adotar medidas para buscar um ambiente seguro e saudável aos empregados que trabalham diretamente a condomínios ou que prestam serviços, de forma a evitar doenças relacionadas ao trabalho”, diz. Durante a reunião, ocorrida em julho, os representantes dos órgãos ressaltaram que os síndicos precisam se ater aos requisitos legais para garantir condições de saúde aos funcionários, o que inclui a capacitação desses trabalhadores. Foto: Reprodução</p>
<p>O post <a href="https://blogisticsff.com/trabalho-em-condominio-requer-cuidados-redobrados-com-a-seguranca/">TRABALHO EM CONDOMÍNIO REQUER CUIDADOS REDOBRADOS COM A SEGURANÇA</a> apareceu primeiro em <a href="https://blogisticsff.com">B LOGISTICS</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Os<strong><em>&nbsp;<a href="https://revistacipa.com.br/saiba-quem-pode-ser-responsabilizado-por-acidentes-de-trabalho-em-condominios/">condomínios</a></em></strong>&nbsp;são uma tendência que veio para ficar. Segundo o <em>Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística</em> <strong>(IBGE)</strong>, são mais de 1 milhão dessas moradias no Brasil e dados da <em>Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios</em> (<strong>PNAD</strong> Contínua) apontaram que os edifícios condominiais quase dobraram em três décadas, saltando de <strong>8,37%</strong> para <strong>14,2%</strong>.</p>



<p>Além dos moradores, o número de pessoas que atuam desde a construção civil até vigilantes, limpeza, portaria e outras funções também está em crescimento, levantando a questão da saúde e segurança ocupacional, como os profissionais de serviços gerais que podem passar por ocorrências de quedas e lidar com agentes biológicos considerados nocivos durante a higienização de áreas comuns.</p>



<p>Para Rogério Manoel Pedro, advogado, em entrevista ao site <em>Condomínio SC</em>, algumas atividades podem se encaixar como&nbsp;<strong><em><a href="https://www.guiatrabalhista.com.br/guia/insalubridade.htm">insalubres</a></em></strong>. Ele usa como referência jurídica o artigo 189 da <strong>CLT,</strong> que menciona tais operações que possam expor esses colaboradores “a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”. Ou seja, o condomínio pagará adicional de insalubridade dependendo das condições laborais realizadas.</p>



<p>Via de regra, não existe insalubridade no recolhimento de resíduos em condomínios, ele explica, já que configura lixo domiciliar. “Porém, vale advertir que os empregados deverão utilizar <em>Equipamentos de Proteção Individual</em> (<strong>EPIs</strong>) para poder afastar a incidência desse adicional. Algumas Convenções Coletivas de Trabalho de empregados em condomínios (direto ou terceirizado) determinam o pagamento desse adicional em grau médio <strong>(20%)”,</strong> acrescenta.</p>



<h2 class="has-medium-font-size wp-block-heading">PRECAUÇÕES PARA TRABALHO EM CONDOMÍNIO</h2>



<p>Como dito, é obrigatório o fornecimento de EPI, seja por parte da empresa que presta serviço ao condomínio, seja que contrata um funcionário diretamente. A regulamentação para o <strong><em>EPI</em></strong> é a mesma empregada em outras categorias de trabalho, a&nbsp;<a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr6.htm">Norma Regulamentadora nº 6</a>. Segundo o advogado <strong>Manoel Pedro</strong>, também é importante a fiscalização quanto ao uso do equipamento e caso haja recusa por parte do colaborador, este receberá advertência e orientação. Caso haja reincidência, poderá ser demitido por justa causa por desídia, indisciplina ou insubordinação (CLT artigo 482, “e” e “h”).</p>



<p>“Nenhum funcionário é dispensado do uso de <strong><em>EPI</em></strong>, quando a necessidade for identificada pelos laudos da <em>SST</em>. O uso de uniforme, quando não identificados riscos para a função de zelador nos laudos de <em>SST</em>, por exemplo, laudos estes obrigatórios e indispensáveis para qualquer <em>CNPJ</em> que possua a partir de um funcionário registrado, fica a critério do condomínio”, frisa Priscilla Esteves Lioi, médica do trabalho, também na mesma matéria.</p>



<p>Priscilla esclarece ainda que o fator determinante para insalubridade nesses locais não está na atividade em si, mas “se os produtos que são utilizados na limpeza, se forem álcalis cáusticos, por exemplo. Também é preciso levar em conta a forma do transporte e o manuseio do lixo, com especial atenção aos EPIs utilizados”, reforça.</p>



<p>Outro ponto importante que as administradoras e prestadoras de serviço precisam se atentar é a implantação de um <em>Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional</em>(<strong>PCMSO</strong>), que é obrigatório pela <em>Norma Regulamentadora</em> <strong>NR7</strong>. Segundo conteúdo do <strong>UCondo</strong>, o <strong>PCMSO</strong> deve ser coordenado por um médico do trabalho, que decide sobre condutas a serem adotadas em relação à saúde dos trabalhadores. “Cabe ao empregador garantir as condições para a elaboração, implantação e efetivação do <strong>PCMSO</strong>, e ao médico do trabalho, elaborar o programa de acordo com a realidade da empresa e dos trabalhadores”, informa.</p>



<h2 class="has-medium-font-size wp-block-heading">&#x200d;LEGISLAÇÃO</h2>



<p>Na busca por condições mais adequadas a esses trabalhadores, o <em>Ministério Público do Trabalho</em> de&nbsp;<strong><em><a href="https://tribunahoje.com/noticias/cidades/2023/07/18/123474-mpt-reune-instituicoes-para-criar-projeto-voltado-a-saude-e-seguranca-do-trabalho-em-condominios">Alagoas</a></em></strong>&nbsp;reuniu representantes de órgãos como a <em>Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Maceió</em> (<strong>Semurb</strong>), <em>Superintendência de Trabalho e Emprego</em> (<strong>SRTE/AL</strong>), Corpo de Bombeiros, o <em>Centro de Referência em Saúde do Trabalhador</em> (<strong>Cerest</strong>) e o <em>Conselho Regional de Engenharia e Agronomia</em> (<strong>Crea</strong>) locais, como parte do <em>Procedimento Promocional instaurado</em> pelo <strong>MPT</strong>, em virtude da preocupação com as atividades realizadas por domésticas, trabalhadores da construção civil e outros profissionais, o que engloba os condomínios. Aliás, os <strong>CREAS</strong> são responsáveis pela&nbsp;<strong><em><a href="https://www.reporterdiario.com.br/noticia/3288446/crea-constata-que-10-das-obras-em-condominios-no-abc-nao-tem-projeto-ou-responsavel/">fiscalização</a>&nbsp;</em></strong>condominial nos estados.</p>



<p>O procurador <strong>Rodrigo Alencar</strong>, titular regional da <em>Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho </em>do <strong>MPT</strong>, explica que o projeto tem caráter preventivo e repressivo. “O objetivo é adotar medidas para buscar um ambiente seguro e saudável aos empregados que trabalham diretamente a condomínios ou que prestam serviços, de forma a evitar doenças relacionadas ao trabalho”, diz.</p>



<p>Durante a reunião, ocorrida em julho, os representantes dos órgãos ressaltaram que os síndicos precisam se ater aos requisitos legais para garantir condições de saúde aos funcionários, o que inclui a capacitação desses trabalhadores.</p>



<p class="has-small-font-size"><strong><em>Foto:</em></strong><em> Reprodução</em></p>
<p>O post <a href="https://blogisticsff.com/trabalho-em-condominio-requer-cuidados-redobrados-com-a-seguranca/">TRABALHO EM CONDOMÍNIO REQUER CUIDADOS REDOBRADOS COM A SEGURANÇA</a> apareceu primeiro em <a href="https://blogisticsff.com">B LOGISTICS</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://blogisticsff.com/trabalho-em-condominio-requer-cuidados-redobrados-com-a-seguranca/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO: IMPACTOS NA CONTABILIDADE</title>
		<link>https://blogisticsff.com/saude-e-seguranca-do-trabalho-impactos-na-contabilidade/</link>
					<comments>https://blogisticsff.com/saude-e-seguranca-do-trabalho-impactos-na-contabilidade/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Aug 2023 13:05:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[Acidente do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[CIPA]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério do Trabalho e Previdência]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde e segurança no trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde Ocupacional]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[SESMT]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://blogisticsff.com/?p=3321</guid>

					<description><![CDATA[<p>Acidentes e doenças no local de trabalho também podem levar ao aumento de custos para a empresa, como despesas médicas e indenizações para trabalhadores acidentados. Saúde e Segurança do Trabalho (SST) é um aspecto vital de qualquer local de trabalho, e suas implicações são sentidas em vários setores, incluindo o contábil. SST refere-se às medidas implementadas para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores no local de trabalho. Sua importância não pode ser exagerada, pois protege os trabalhadores de acidentes, lesões e doenças que possam advir de seu trabalho. No setor contábil, a SST desempenha um papel crucial para garantir o bom funcionamento das empresas. Os contadores são responsáveis por acompanhar as transações financeiras de uma empresa, e qualquer interrupção nesse processo pode levar a perdas significativas. Acidentes e doenças no local de trabalho também podem levar ao aumento de custos para a empresa, como despesas médicas e indenizações para trabalhadores acidentados. Portanto, é essencial que os contadores entendam o impacto da SST em seu trabalho e no sucesso geral do negócio. Este artigo explorará a relação entre Saúde e Segurança do Trabalho e Contabilidade, destacando o impacto da SST no setor contábil. Ele fornecerá informações sobre as medidas que as empresas podem tomar para garantir a segurança de seus funcionários e os benefícios da implementação de políticas eficazes de SST. Ao final deste artigo, os leitores terão uma melhor compreensão de como a SST pode afetar a contabilidade e a importância de priorizar a segurança no trabalho. IMPACTO DA SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL NA CONTABILIDADE A implementação de normas de segurança e saúde ocupacional tem um impacto significativo nas práticas contábeis. É essencial que as empresas mantenham registros precisos de acidentes e doenças do trabalho para cumprir os requisitos regulamentares e garantir a segurança de seus funcionários. Esta seção discutirá as principais maneiras pelas quais a saúde e a segurança ocupacional impactam a contabilidade. Em primeiro lugar, os custos associados a acidentes e doenças ocupacionais devem ser registados com exatidão nas Demonstrações Financeiras. Esses custos podem incluir despesas médicas, salários perdidos e pedidos de indenização. O não registro preciso desses custos pode resultar em penalidades financeiras e danos à reputação da empresa. Portanto, é crucial que os contadores tenham uma compreensão completa dos custos associados a lesões e doenças no local de trabalho. Em segundo lugar, a implementação de regulamentos de saúde e segurança no trabalho pode resultar em custos acrescidos para as empresas. Isso pode incluir o custo de implementação de medidas de segurança, fornecimento de treinamento de segurança aos funcionários e contratação de pessoal adicional para monitorar a conformidade. Esses custos devem ser registrados com precisão nas Demonstrações Financeiras para garantir que a posição financeira da empresa seja clara. Por fim, a implementação de normas de Saúde e Segurança no Trabalho também pode ter um impacto positivo na situação financeira de uma empresa. Ao reduzir o número de acidentes e doenças do trabalho, as empresas podem reduzir seus custos e melhorar sua produtividade. Isso pode resultar em aumento dos lucros e uma posição financeira mais forte. Conclui-se que o impacto da Segurança e Saúde Ocupacional na Contabilidade é significativo. Os contabilistas devem assegurar que os acidentes e doenças no local de trabalho sejam registados com precisão nas Demonstrações Financeiras e que os custos associados à conformidade sejam devidamente contabilizados. Embora possa haver custos iniciais associados à implementação de regulamentos de saúde e segurança ocupacional, os benefícios de longo prazo podem resultar em uma posição financeira mais forte para a empresa. Fonte: Fenacon</p>
<p>O post <a href="https://blogisticsff.com/saude-e-seguranca-do-trabalho-impactos-na-contabilidade/">SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO: IMPACTOS NA CONTABILIDADE</a> apareceu primeiro em <a href="https://blogisticsff.com">B LOGISTICS</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Acidentes e doenças no local de trabalho também podem levar ao aumento de custos para a empresa, como despesas médicas e indenizações para trabalhadores acidentados.</p>



<p><em>Saúde e Segurança do Trabalho</em> (<strong>SST</strong>) é um aspecto vital de qualquer local de trabalho, e suas implicações são sentidas em vários setores, incluindo o contábil. <strong>SST</strong> refere-se às medidas implementadas para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores no local de trabalho. Sua importância não pode ser exagerada, pois protege os trabalhadores de acidentes, lesões e doenças que possam advir de seu trabalho.</p>



<p>No setor contábil, a <strong>SST</strong> desempenha um papel crucial para garantir o bom funcionamento das empresas. Os contadores são responsáveis por acompanhar as transações financeiras de uma empresa, e qualquer interrupção nesse processo pode levar a perdas significativas. Acidentes e doenças no local de trabalho também podem levar ao aumento de custos para a empresa, como despesas médicas e indenizações para trabalhadores acidentados. Portanto, é essencial que os contadores entendam o impacto da <strong>SST</strong> em seu trabalho e no sucesso geral do negócio.</p>



<p>Este artigo explorará a relação entre <em>Saúde e Segurança do Trabalho</em> e Contabilidade, destacando o impacto da <strong>SST</strong> no setor contábil. Ele fornecerá informações sobre as medidas que as empresas podem tomar para garantir a segurança de seus funcionários e os benefícios da implementação de políticas eficazes de <strong>SST</strong>. Ao final deste artigo, os leitores terão uma melhor compreensão de como a <strong>SST</strong> pode afetar a contabilidade e a importância de priorizar a segurança no trabalho.</p>



<p class="has-medium-font-size"><strong>IMPACTO DA SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL NA CONTABILIDADE</strong></p>



<p>A implementação de normas de segurança e saúde ocupacional tem um impacto significativo nas práticas contábeis. É essencial que as empresas mantenham registros precisos de acidentes e doenças do trabalho para cumprir os requisitos regulamentares e garantir a segurança de seus funcionários. Esta seção discutirá as principais maneiras pelas quais a saúde e a segurança ocupacional impactam a contabilidade.</p>



<p>Em primeiro lugar, os custos associados a acidentes e doenças ocupacionais devem ser registados com exatidão nas Demonstrações Financeiras. Esses custos podem incluir despesas médicas, salários perdidos e pedidos de indenização. O não registro preciso desses custos pode resultar em penalidades financeiras e danos à reputação da empresa. Portanto, é crucial que os contadores tenham uma compreensão completa dos custos associados a lesões e doenças no local de trabalho.</p>



<p>Em segundo lugar, a implementação de regulamentos de saúde e segurança no trabalho pode resultar em custos acrescidos para as empresas. Isso pode incluir o custo de implementação de medidas de segurança, fornecimento de treinamento de segurança aos funcionários e contratação de pessoal adicional para monitorar a conformidade. Esses custos devem ser registrados com precisão nas Demonstrações Financeiras para garantir que a posição financeira da empresa seja clara.</p>



<p>Por fim, a implementação de normas de <em>Saúde e Segurança no Trabalho</em> também pode ter um impacto positivo na situação financeira de uma empresa. Ao reduzir o número de acidentes e doenças do trabalho, as empresas podem reduzir seus custos e melhorar sua produtividade. Isso pode resultar em aumento dos lucros e uma posição financeira mais forte.</p>



<p>Conclui-se que o impacto da <em>Segurança e Saúde Ocupacional</em> na Contabilidade é significativo. Os contabilistas devem assegurar que os acidentes e doenças no local de trabalho sejam registados com precisão nas Demonstrações Financeiras e que os custos associados à conformidade sejam devidamente contabilizados. Embora possa haver custos iniciais associados à implementação de regulamentos de saúde e segurança ocupacional, os benefícios de longo prazo podem resultar em uma posição financeira mais forte para a empresa.</p>



<p class="has-small-font-size"><br><br><strong><em>Fonte: </em></strong><em>Fenacon</em></p>
<p>O post <a href="https://blogisticsff.com/saude-e-seguranca-do-trabalho-impactos-na-contabilidade/">SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO: IMPACTOS NA CONTABILIDADE</a> apareceu primeiro em <a href="https://blogisticsff.com">B LOGISTICS</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://blogisticsff.com/saude-e-seguranca-do-trabalho-impactos-na-contabilidade/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>AS LER E AS IMPLICAÇÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO</title>
		<link>https://blogisticsff.com/as-ler-e-as-implicacoes-no-ambiente-de-trabalho/</link>
					<comments>https://blogisticsff.com/as-ler-e-as-implicacoes-no-ambiente-de-trabalho/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Aug 2023 17:46:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[Acidente do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Ler/dort]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério do Trabalho e Previdência]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde e segurança no trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde Ocupacional]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[SESMT]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://blogisticsff.com/?p=3316</guid>

					<description><![CDATA[<p>As Lesões por Esforço Repetitivo (LER) compreendem várias doenças do sistema musculoesquelético cujas principais causas estão relacionadas a movimentos repetitivos que desgastam, lesionam e causam danos a diversos tecidos do corpo. São comuns de serem desenvolvidas em ambientes corporativos diversos e a atuação permanente para preveni-las é uma importante medida para a manutenção da saúde laboral de colaboradores. A maioria das lesões por esforço repetitivo é causada à medida que a pessoa faz esforços repetitivos, vibrações, compressões ou movimentos que exercitam excessivamente uma única região muscular – quase sempre no trabalho. Por essa razão, o empregador deve estar atento, no monitoramento da carga laboral de seus colaboradores e da atenção permanente a eventuais queixas de funcionários, o que tende a contribuir para evitar prejuízos de rendimento e denúncias trabalhistas. Assim, as LER também são chamadas de DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho), também geram uma série de implicações para empregados e empregadores quando um funcionário é diagnosticado com uma lesão dessa natureza. Esse tipo de problema é, hoje, muito mais comum em atividades relacionadas à digitação, uma prática quase inerente ao ambiente corporativo em si, e, por essa razão, é muito ligado às questões de saúde laboral. Segmentos econômicos com maior incidência da LER Comércio; Bancários; Confecções e Têxtil; Indústrias Químicas e de plástico; Serviços em geral; e Empresas do ramo de TI. Nestes ramos, os movimentos que mais causam LER estão relacionados a contagem de cédulas de dinheiro; esforços físicos com cabos, chaves e máquinas; digitação e uso de mouse; operação de máquinas de costura e outros equipamentos fabris. Dentre as doenças mais comuns relacionadas à Lesão por Esforço Repetitivo, estão a Sinovite, Tendinite, Tenossinovite e Lumbago. DICAS DE PREVENÇÃO Atividades, hábitos e comportamentos estão diretamente relacionados com a LER. Sendo assim, pessoas que apresentam essa síndrome precisam rever suas práticas e o ambiente que utilizam para trabalhar, realizar suas tarefas ou ter os seus momentos de lazer. Razão pela qual os empresários/empregadores precisam estar atentos à essas condições, para promover um ambiente de trabalho em que prevaleça a saúde e o equilíbrio laboral. Existem algumas dicas simples, com a adoção de práticas corriqueiras, que contribuem para prevenir o surgimento de patologias dessa natureza: Adote uma boa postura enquanto estiver sentado, mantendo a coluna ereta e em um encosto confortável; evite manter os punhos constantemente dobrados; utilize uma mobília adequada para a sua altura e atividade; faça uma pausa a cada hora para alongar o seu corpo; mantenha o organismo hidratado, bebendo bastante água; utilize equipamentos de proteção, como digitá-la, munhequeiras e luvas; e pratique exercícios localizados para fortalecer as regiões mais exigidas. A lesão por esforço repetitivo pode levar ao afastamento do trabalho e das atividades rotineiras, causando muitas limitações. Portanto, é fundamental que você adote medidas preventivas e sempre policie os seus hábitos e comportamentos. Assim, poderá corrigir suas atitudes para evitar que a síndrome se manifeste ou ocorram recidivas. Fonte: Sindilojas</p>
<p>O post <a href="https://blogisticsff.com/as-ler-e-as-implicacoes-no-ambiente-de-trabalho/">AS LER E AS IMPLICAÇÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO</a> apareceu primeiro em <a href="https://blogisticsff.com">B LOGISTICS</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>As <em>Lesões por Esforço Repetitivo</em> (<strong>LER</strong>) compreendem várias doenças do sistema musculoesquelético cujas principais causas estão relacionadas a movimentos repetitivos que desgastam, lesionam e causam danos a diversos tecidos do corpo. São comuns de serem desenvolvidas em ambientes corporativos diversos e a atuação permanente para preveni-las é uma importante medida para a manutenção da saúde laboral de colaboradores.</p>



<p>A maioria das lesões por esforço repetitivo é causada à medida que a pessoa faz esforços repetitivos, vibrações, compressões ou movimentos que exercitam excessivamente uma única região muscular – quase sempre no trabalho. Por essa razão, o empregador deve estar atento, no monitoramento da carga laboral de seus colaboradores e da atenção permanente a eventuais queixas de funcionários, o que tende a contribuir para evitar prejuízos de rendimento e denúncias trabalhistas.</p>



<p>Assim, as <strong>LER</strong> também são chamadas de <strong>DORT</strong> (<em>Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho</em>), também geram uma série de implicações para empregados e empregadores quando um funcionário é diagnosticado com uma lesão dessa natureza. Esse tipo de problema é, hoje, muito mais comum em atividades relacionadas à digitação, uma prática quase inerente ao ambiente corporativo em si, e, por essa razão, é muito ligado às questões de saúde laboral.</p>



<p>Segmentos econômicos com maior incidência da <strong>LER</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>Comércio;</li><li>Bancários;</li><li>Confecções e Têxtil;</li><li>Indústrias Químicas e de plástico;</li><li>Serviços em geral; e</li><li>Empresas do ramo de TI.</li></ul>



<p>Nestes ramos, os movimentos que mais causam <strong>LER</strong> estão relacionados a contagem de cédulas de dinheiro; esforços físicos com cabos, chaves e máquinas; digitação e uso de mouse; operação de máquinas de costura e outros equipamentos fabris.</p>



<p>Dentre as doenças mais comuns relacionadas à <em>Lesão por Esforço Repetitivo</em>, estão a <em>Sinovite, Tendinite, Tenossinovite e Lumbago</em>.</p>



<p class="has-medium-font-size"><strong>DICAS DE PREVENÇÃO</strong></p>



<p>Atividades, hábitos e comportamentos estão diretamente relacionados com a <strong>LER</strong>. Sendo assim, pessoas que apresentam essa síndrome precisam rever suas práticas e o ambiente que utilizam para trabalhar, realizar suas tarefas ou ter os seus momentos de lazer. Razão pela qual os empresários/empregadores precisam estar atentos à essas condições, para promover um ambiente de trabalho em que prevaleça a saúde e o equilíbrio laboral.</p>



<p><strong>Existem algumas dicas simples, com a adoção de práticas corriqueiras, que contribuem para prevenir o surgimento de patologias dessa natureza:</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>Adote uma boa postura enquanto estiver sentado, mantendo a coluna ereta e em um encosto confortável;</li><li>evite manter os punhos constantemente dobrados;</li><li>utilize uma mobília adequada para a sua altura e atividade;</li><li>faça uma pausa a cada hora para alongar o seu corpo;</li><li>mantenha o organismo hidratado, bebendo bastante água;</li><li>utilize equipamentos de proteção, como digitá-la, munhequeiras e luvas; e</li><li>pratique exercícios localizados para fortalecer as regiões mais exigidas.</li></ul>



<p>A lesão por esforço repetitivo pode levar ao afastamento do trabalho e das atividades rotineiras, causando muitas limitações. Portanto, é fundamental que você adote medidas preventivas e sempre policie os seus hábitos e comportamentos. Assim, poderá corrigir suas atitudes para evitar que a síndrome se manifeste ou ocorram recidivas.</p>



<p class="has-small-font-size"><br><br><strong><em>Fonte: </em></strong><em>Sindilojas</em></p>
<p>O post <a href="https://blogisticsff.com/as-ler-e-as-implicacoes-no-ambiente-de-trabalho/">AS LER E AS IMPLICAÇÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO</a> apareceu primeiro em <a href="https://blogisticsff.com">B LOGISTICS</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://blogisticsff.com/as-ler-e-as-implicacoes-no-ambiente-de-trabalho/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>NOVA NR35 ENTROU EM VIGOR EM JULHO E TRAZ REQUISITOS SOBRE TRABALHO EM ALTURA</title>
		<link>https://blogisticsff.com/nova-nr35-entrou-em-vigor-em-julho-e-traz-requisitos-sobre-trabalho-em-altura/</link>
					<comments>https://blogisticsff.com/nova-nr35-entrou-em-vigor-em-julho-e-traz-requisitos-sobre-trabalho-em-altura/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Aug 2023 04:14:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[Acidente do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[CIPA]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério do Trabalho e Previdência]]></category>
		<category><![CDATA[Nova NR35]]></category>
		<category><![CDATA[NR35]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde e segurança no trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde Ocupacional]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[SESMT]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalho em altura]]></category>
		<category><![CDATA[Treinamento para trabalho em altura]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://blogisticsff.com/?p=3311</guid>

					<description><![CDATA[<p>No último dia 3 de julho entrou em vigor a nova redação da Norma Regulamentadora (NR) nº 35, que estabelece requisitos e medidas de prevenção necessárias para a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos com atividades em altura. De acordo com o item 35.4 da NR35, todo trabalho em altura deve ser realizado por trabalhador formalmente autorizado pela organização. Na autorização para trabalho em altura devem ser considerados itens como as atividades a serem desenvolvidas pelo trabalhador, a capacitação a que o trabalhador foi submetido e a aptidão clínica para desempenhar tais atividades. NOVA NR35 A capacitação do trabalhador para o trabalho em altura envolve treinamento teórico e prático, inicial, periódico e eventual, conforme disposto na NR1. O treinamento inicial deve ter carga horária mínima de oito horas, contemplando: a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; b) AR e condições impeditivas; c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; e) EPI para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; f) acidentes típicos em trabalhos em altura; e g) condutas em situações de emergências, incluindo noções básicas de técnicas de resgate e de primeiros socorros. O treinamento periódico deve ser realizado a cada dois anos, com carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador. Além disso, os treinamentos devem ser ministrados por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança no trabalho. No caso da aptidão clínica para desempenhar as atividades em altura, a organização deve avaliar o estado de saúde dos empregados de acordo com o estabelecido na&#160;NR7&#160;(Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), em especial o item 7.5.3, considerando patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, bem como os fatores psicossociais. A aptidão para o trabalho em altura deve ser formalmente consignada no Atestado de Saúde Ocupacional – ASO e nos documentos funcionais do empregado. O tema tem interface com o projeto “Segurança e Saúde no Trabalho e Relações Trabalhistas na Indústria da Construção”, da Comissão de Políticas e Relações Trabalhistas (CPRT) da&#160;CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi). Fonte: Reprodução/revista CIPA</p>
<p>O post <a href="https://blogisticsff.com/nova-nr35-entrou-em-vigor-em-julho-e-traz-requisitos-sobre-trabalho-em-altura/">NOVA NR35 ENTROU EM VIGOR EM JULHO E TRAZ REQUISITOS SOBRE TRABALHO EM ALTURA</a> apareceu primeiro em <a href="https://blogisticsff.com">B LOGISTICS</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>No último dia 3 de julho entrou em vigor a nova redação da <em>Norma Regulamentadora (NR) nº 35</em>, que estabelece requisitos e medidas de prevenção necessárias para a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos com atividades em altura. De acordo com o item <em>35.4</em> da <strong>NR35</strong>, todo trabalho em altura deve ser realizado por trabalhador formalmente autorizado pela organização.</p>



<p>Na autorização para trabalho em altura devem ser considerados itens como as atividades a serem desenvolvidas pelo trabalhador, a capacitação a que o trabalhador foi submetido e a aptidão clínica para desempenhar tais atividades.</p>



<h2 class="has-medium-font-size wp-block-heading">NOVA NR35</h2>



<p>A capacitação do trabalhador para o trabalho em altura envolve treinamento teórico e prático, inicial, periódico e eventual, conforme disposto na NR1. O treinamento inicial deve ter carga horária mínima de oito horas, contemplando:</p>



<p>a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;</p>



<p>b) AR e condições impeditivas;</p>



<p>c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;</p>



<p>d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;</p>



<p>e) EPI para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;</p>



<p>f) acidentes típicos em trabalhos em altura; e</p>



<p>g) condutas em situações de emergências, incluindo noções básicas de técnicas de resgate e de primeiros socorros.</p>



<p>O treinamento periódico deve ser realizado a cada dois anos, com carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador. Além disso, os treinamentos devem ser ministrados por <em>instrutores com comprovada proficiência</em> no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança no trabalho.</p>



<p>No caso da aptidão clínica para desempenhar as atividades em altura, a organização deve avaliar o estado de saúde dos empregados de acordo com o estabelecido na&nbsp;<a href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-7-nr-7">NR7</a>&nbsp;(<em>Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional</em>), em especial o item <em>7.5.3</em>, considerando patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, bem como os fatores psicossociais. A aptidão para o trabalho em altura deve ser formalmente consignada no <em>Atestado de Saúde Ocupacional</em> – <strong>ASO</strong> e nos documentos funcionais do empregado.</p>



<p>O tema tem interface com o projeto “<strong><em>Segurança e Saúde no Trabalho e Relações Trabalhistas na Indústria da Construção</em></strong>”, da Comissão de Políticas e Relações Trabalhistas (<em>CPRT</em>) da&nbsp;<a href="https://cbic.org.br/">CBIC</a>, com a correalização do <em>Serviço Social da Indústria</em> (<strong>Sesi</strong>).</p>



<p class="has-small-font-size"><strong><em>Fonte:</em></strong><em> Reprodução/revista CIPA</em></p>
<p>O post <a href="https://blogisticsff.com/nova-nr35-entrou-em-vigor-em-julho-e-traz-requisitos-sobre-trabalho-em-altura/">NOVA NR35 ENTROU EM VIGOR EM JULHO E TRAZ REQUISITOS SOBRE TRABALHO EM ALTURA</a> apareceu primeiro em <a href="https://blogisticsff.com">B LOGISTICS</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://blogisticsff.com/nova-nr35-entrou-em-vigor-em-julho-e-traz-requisitos-sobre-trabalho-em-altura/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>QUANDO UM ACIDENTE DE TRABALHO PRECISA SER COMUNICADO PELO CAT?</title>
		<link>https://blogisticsff.com/quando-um-acidente-de-trabalho-precisa-ser-comunicado-pelo-cat/</link>
					<comments>https://blogisticsff.com/quando-um-acidente-de-trabalho-precisa-ser-comunicado-pelo-cat/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Jul 2023 13:35:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[Acidente do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[CAT]]></category>
		<category><![CDATA[CIPA]]></category>
		<category><![CDATA[EPI]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério do Trabalho e Previdência]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde e segurança no trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde Ocupacional]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[SESMT]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://blogisticsff.com/?p=3306</guid>

					<description><![CDATA[<p>Quando um acidente de trabalho precisa ser comunicado pelo CAT? O comunicado de acidente de trabalho, também conhecido como CAT, é um documento indispensável para o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho, de trajeto ou, ainda, é diagnosticado com uma doença ocupacional ou profissional. Esse documento tem a finalidade de constatar a ocorrência do acidente ou da doença relacionado ao trabalho e, assim, garantir os devidos direitos trabalhistas e previdenciários ao empregado. Dessa forma, é imprescindível para o trabalhador saber tudo sobre a CAT e proteger os seus direitos. Por isso, neste texto vamos conversar sobre quais são os tipos de CAT, quem deve emitir, qual o prazo e como fazer essa comunicação. O QUE É A CAT? A comunicação de acidente de trabalho é o documento que constata a ocorrência de um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Esse documento serve para documentar o ocorrido à empresa e ao empregado (ou seus dependentes). Além disso, a CAT também comunica a situação ao instituto nacional do seguro social – INSS, ao sindicato da categoria, ao sistema único de saúde – SUS (quando necessário) e à delegacia regional do trabalho – DRT (quando necessário). PARA QUE SERVE A CAT? Como vimos, a CAT serve para comunicar e constatar a ocorrência de um acidente de trabalho ou de trajeto e de uma doença ocupacional ou profissional.&#160; Então podemos dizer que a CAT é uma das maiores provas do acidente! Essa prova garante que o trabalhador receba o benefício correto no INSS e tenha seus direitos trabalhistas diferenciados respeitados. Além disso, essa documentação aumenta a responsabilidade do empregador, já que a constatação do adoecimento do trabalhador obriga a empresa a adequar o ambiente de trabalho para prevenir essas situações. A CAT fala em acidente de trabalho, mas saiba que ela também deve ser aberta no caso de óbito ou acidente de trajeto, doença ocupacional e doença profissional. Então vamos entender melhor como funcionam essas 4 possibilidades: a doença ocupacional é aquela adquirida pela atividade desenvolvida no trabalho ou que surgiu em decorrência do seu trabalho. Mas atenção, embora seja adquirida ou se desencadeada em função do exercício do trabalho, ela não se refere especificamente ao cargo ou à profissão. É considerada doença ocupacional, inclusive, uma doença que em sua origem não é ocupacional, mas foi agravada em razão do seu trabalho. A Síndrome de Burnouté um exemplo de doença ocupacional! a doença profissional é aquela causada pela exposição do funcionário a algum agente presente no seu local de trabalho. Ela é resultante das condições de trabalho, ou seja, gerada pelas atividades que o colaborador exerce. A lei a define como sendo: “a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente”. É comum o adoecimento de trabalhadores que se expõe a silicose, por exemplo, já que ela aumenta o risco de câncer pulmonar e de outras doenças autoimunes. Além das doenças relacionadas ao trabalho, temos os acidentes de trabalho e de trajeto: o acidente de trabalho é aquele que o trabalhador sofre durante o seu trabalho ou em decorrência dele. o acidente de trajeto, é aquele que o trabalhador sofre durante o seu trajeto de casa para empresa, ou da empresa para casa. Ou seja, o trabalhador sofre um acidente no percurso entre a sua casa e o seu local de trabalho. QUEM PODE EMITIR A CAT? É obrigação do empregador emitir a comunicação de acidente de trabalho no prazo legal. Entretanto, vemos, diariamente, que muitas empresas se recusam a fazer a comunicação. Por isso, saiba que, apesar de ser obrigação do empregador, ele não é o único que pode emitir a CAT! Caso o seu empregador se negue a emitir a CAT, procure o CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador. O CEREST é um local de atendimento especializado em Saúde do Trabalhador, além de atender diretamente o trabalhador, ele também serve como uma fonte geradora de conhecimento, ou seja, tem condição de indicar se as doenças ou os sintomas das pessoas atendidas estão relacionados com as atividades que elas exercem. Caso não consiga emitir a CAT no CEREST, procure o seu sindicato, ele também pode emitir a CAT. Caso também não consiga emitir a CAT pelo seu sindicato, procure o seu médico e peça que ele faça a sua CAT. Se o seu médico se recusar, procure as autoridades públicas! Não conseguiu nem com as autoridades públicas? Então você ou seus dependentes podem emitir a CAT online.&#160; Só não deixe de emitir esse documento! QUANDO EMITIR A CAT? A comunicação de acidente de trabalho deve ser feita até: O primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente de trabalho ou de trajeto O primeiro dia útil seguinte ao da ciência do diagnóstico da doença ocupacional ou profissional Esse prazo vale, inclusive, para os casos em que o empregado não precise se afastar do trabalho. Ou seja, mesmo que o trabalhador não fique de atestado médico ou incapacitado (temporariamente ou permanente), a CAT ainda deverá ser aberta! ATENÇÃO!&#160; No caso de morte do trabalhador, a emissão da CAT deve ser imediata ao óbito, ou seja, após a constatação do falecimento, a comunicação já deve ser feita. Fonte: Mix Vale</p>
<p>O post <a href="https://blogisticsff.com/quando-um-acidente-de-trabalho-precisa-ser-comunicado-pelo-cat/">QUANDO UM ACIDENTE DE TRABALHO PRECISA SER COMUNICADO PELO CAT?</a> apareceu primeiro em <a href="https://blogisticsff.com">B LOGISTICS</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Quando um acidente de trabalho precisa ser comunicado pelo <em>CAT</em>? O comunicado de acidente de trabalho, também conhecido como <em>CAT</em>, é um documento indispensável para o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho, de trajeto ou, ainda, é diagnosticado com uma doença ocupacional ou profissional.</p>



<p>Esse documento tem a finalidade de constatar a ocorrência do acidente ou da doença relacionado ao trabalho e, assim, garantir os devidos direitos trabalhistas e previdenciários ao empregado.</p>



<p>Dessa forma, é imprescindível para o trabalhador saber tudo sobre a <em>CAT</em> e proteger os seus direitos.</p>



<p>Por isso, neste texto vamos conversar sobre quais são os tipos de <em>CAT</em>, quem deve emitir, qual o prazo e como fazer essa comunicação.</p>



<p class="has-medium-font-size"><strong>O QUE É A CAT?</strong></p>



<p>A comunicação de acidente de trabalho é o documento que constata a ocorrência de um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.</p>



<p>Esse documento serve para documentar o ocorrido à empresa e ao empregado (ou seus dependentes).</p>



<p>Além disso, a <em>CAT</em> também comunica a situação ao instituto nacional do seguro social – INSS, ao sindicato da categoria, ao sistema único de saúde – <em>SUS</em> (quando necessário) e à delegacia regional do trabalho – <em>DRT</em> (quando necessário).</p>



<p class="has-medium-font-size"><strong>PARA QUE SERVE A CAT?</strong></p>



<p>Como vimos, a <em>CAT</em> serve para comunicar e constatar a ocorrência de um acidente de trabalho ou de trajeto e de uma doença ocupacional ou profissional.&nbsp;</p>



<p>Então podemos dizer que a <em>CAT</em> é uma das maiores provas do acidente!</p>



<p>Essa prova garante que o trabalhador receba o benefício correto no <em>INSS</em> e tenha seus direitos trabalhistas diferenciados respeitados.</p>



<p>Além disso, essa documentação aumenta a responsabilidade do empregador, já que a constatação do adoecimento do trabalhador obriga a empresa a adequar o ambiente de trabalho para prevenir essas situações.</p>



<p>A <em>CAT</em> fala em acidente de trabalho, mas saiba que ela também deve ser aberta no caso de óbito ou acidente de trajeto, doença ocupacional e doença profissional.</p>



<p><strong><em>Então vamos entender melhor como funcionam essas 4 possibilidades:</em></strong></p>



<p>a doença ocupacional é aquela adquirida pela atividade desenvolvida no trabalho ou que surgiu em decorrência do seu trabalho. Mas atenção, embora seja adquirida ou se desencadeada em função do exercício do trabalho, ela não se refere especificamente ao cargo ou à profissão. É considerada doença ocupacional, inclusive, uma doença que em sua origem não é ocupacional, mas foi agravada em razão do seu trabalho. A <strong><em>Síndrome de Burnouté</em></strong> um exemplo de doença ocupacional!</p>



<p>a doença profissional é aquela causada pela exposição do funcionário a algum agente presente no seu local de trabalho. Ela é resultante das condições de trabalho, ou seja, gerada pelas atividades que o colaborador exerce. A lei a define como sendo: “a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente”. É comum o adoecimento de trabalhadores que se expõe a silicose, por exemplo, já que ela aumenta o risco de câncer pulmonar e de outras doenças autoimunes.</p>



<p><strong><em>Além das doenças relacionadas ao trabalho, temos os acidentes de trabalho e de trajeto</em></strong>:</p>



<p>o acidente de trabalho é aquele que o trabalhador sofre durante o seu trabalho ou em decorrência dele.</p>



<p>o acidente de trajeto, é aquele que o trabalhador sofre durante o seu trajeto de casa para empresa, ou da empresa para casa. Ou seja, o trabalhador sofre um acidente no percurso entre a sua casa e o seu local de trabalho.</p>



<p class="has-medium-font-size"><strong>QUEM PODE EMITIR A CAT?</strong></p>



<p>É obrigação do empregador emitir a comunicação de acidente de trabalho no prazo legal.</p>



<p>Entretanto, vemos, diariamente, que muitas empresas se recusam a fazer a comunicação.</p>



<p>Por isso, saiba que, apesar de ser obrigação do empregador, ele não é o único que pode emitir a <em>CAT</em>!</p>



<p>Caso o seu empregador se negue a emitir a <em>CAT</em>, procure o <strong><em>CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador</em></strong>.</p>



<p>O <em>CEREST</em> é um local de atendimento especializado em Saúde do Trabalhador, além de atender diretamente o trabalhador, ele também serve como uma fonte geradora de conhecimento, ou seja, tem condição de indicar se as doenças ou os sintomas das pessoas atendidas estão relacionados com as atividades que elas exercem.</p>



<p>Caso não consiga emitir a <em>CAT</em> no <em>CEREST</em>, procure o seu sindicato, ele também pode emitir a <em>CAT</em>.</p>



<p>Caso também não consiga emitir a <em>CAT</em> pelo seu sindicato, procure o seu médico e peça que ele faça a sua <em>CAT</em>.</p>



<p>Se o seu médico se recusar, procure as autoridades públicas!</p>



<p>Não conseguiu nem com as autoridades públicas? Então você ou seus dependentes podem emitir a CAT online.&nbsp;</p>



<p>Só não deixe de emitir esse documento!</p>



<p class="has-medium-font-size"><strong>QUANDO EMITIR A CAT?</strong></p>



<p><strong><em>A comunicação de acidente de trabalho deve ser feita até:</em></strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>O primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente de trabalho ou de trajeto</li><li>O primeiro dia útil seguinte ao da ciência do diagnóstico da doença ocupacional ou profissional</li></ul>



<p>Esse prazo vale, inclusive, para os casos em que o empregado não precise se afastar do trabalho.</p>



<p>Ou seja, mesmo que o trabalhador não fique de atestado médico ou incapacitado (<em>temporariamente ou permanente</em>), a <em>CAT</em> ainda deverá ser aberta!</p>



<p class="has-medium-font-size"><strong>ATENÇÃO!&nbsp;</strong></p>



<p>No caso de morte do trabalhador, a emissão da CAT deve ser imediata ao óbito, ou seja, após a constatação do falecimento, a comunicação já deve ser feita.</p>



<p class="has-small-font-size"><br><br><strong><em>Fonte: </em></strong><em>Mix Vale</em></p>
<p>O post <a href="https://blogisticsff.com/quando-um-acidente-de-trabalho-precisa-ser-comunicado-pelo-cat/">QUANDO UM ACIDENTE DE TRABALHO PRECISA SER COMUNICADO PELO CAT?</a> apareceu primeiro em <a href="https://blogisticsff.com">B LOGISTICS</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://blogisticsff.com/quando-um-acidente-de-trabalho-precisa-ser-comunicado-pelo-cat/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>CONTRATANTE DE TRANSPORTADORA É RESPONSABILIZADA POR QUEDA DE MOTORISTA DO CAMINHÃO</title>
		<link>https://blogisticsff.com/contratante-de-transportadora-e-responsabilizada-por-queda-de-motorista-do-caminhao/</link>
					<comments>https://blogisticsff.com/contratante-de-transportadora-e-responsabilizada-por-queda-de-motorista-do-caminhao/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Jul 2023 12:56:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[Acidente do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Construdecor]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Lena Transportes]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério do Trabalho e Previdência]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde e segurança no trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde Ocupacional]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[SESMT]]></category>
		<category><![CDATA[TST]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://blogisticsff.com/?p=3302</guid>

					<description><![CDATA[<p>Durante manuseio de carga, ele caiu e teve fratura de uma perna, amputada posteriormente. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a responsabilidade subsidiária da Construdecor S.A. pelo pagamento de indenização a um motorista da Lena Transportes Ltda. que caiu do caminhão durante manuseio de carga e teve a perna fraturada e amputada em decorrência das lesões. Segundo o colegiado, a condenação decorre do risco da atividade. QUEDA Na reclamação, o profissional contou que, durante todo o contrato de trabalho com a Lena Transportes, havia prestado serviços para a Construdecor, de Santo André (SP), no espaço físico desta, onde também fazia o carregamento dos caminhões que dirigia. &#160;ATIVIDADE DE RISCO Conforme o juízo de primeiro grau, a arrumação da carga no caminhão exigia que o motorista subisse no veículo, a mais de dois metros do chão. Testemunhas relataram que os empregados da Construdecor colocavam restos de construção no caminhão (ferro, resto de prateleiras, armação), e o motorista tinha de amarrá-los. Caracterizado o exercício de atividade de risco, a Lena Transportes foi condenada a pagar R$ 80 mil por danos morais, R$ 30 mil por danos estéticos e pensão mensal vitalícia de 70% da última remuneração do motorista. A Construdecor foi declarada responsável subsidiária porque, segundo a sentença, a relação entre as duas empresas era de terceirização. Assim, cabia a ela verificar se a prestadora de serviços cumpria suas obrigações inerentes à segurança do trabalho e tinha, ela mesma, de fornecer equipamentos de proteção que impedissem acidentes.&#160; RELAÇÃO COMERCIAL Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) afastou a responsabilidade da Construdecor, por entender que a relação das empresas era comercial e, por isso, seria inútil discutir quem se beneficiou da força de trabalho do motorista. &#160;CÓDIGO CIVIL &#160;Segundo o relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Mauricio Godinho Delgado, os processos envolvendo acidente de trabalho tratam de direitos com natureza civil e não discutem condenação em verbas estritamente trabalhistas. Assim, a responsabilidade das empresas pelos danos materiais e morais decorrentes de acidente do trabalho resulta diretamente do Código Civil. &#160;O ministro observou que a sentença se amparou nas provas dos autos – depoimento das testemunhas e laudo técnico pericial &#8211; que demonstraram as condições de risco das atividades. E, uma vez constatada a responsabilidade civil do empregador e deferidas as indenizações, a responsabilização solidária da empresa contratante se fundamenta no artigo 942 do Código Civil, que determina que, &#8220;se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação&#8221;. Como o pedido do trabalhador se restringiu à responsabilidade subsidiária (em que o devedor só pode ser acionado se o devedor principal não quitar a dívida), não haveria como aplicar a jurisprudência dominante no TST da responsabilidade solidária da empresa contratante em casos de acidente do trabalho, sob pena de extrapolar os limites da demanda.&#160; A decisão foi unânime. (Lourdes Tavares/CF)&#160; &#160; Processo: RR-1000079-75.2019.5.02.0434 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho</p>
<p>O post <a href="https://blogisticsff.com/contratante-de-transportadora-e-responsabilizada-por-queda-de-motorista-do-caminhao/">CONTRATANTE DE TRANSPORTADORA É RESPONSABILIZADA POR QUEDA DE MOTORISTA DO CAMINHÃO</a> apareceu primeiro em <a href="https://blogisticsff.com">B LOGISTICS</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Durante manuseio de carga, ele caiu e teve fratura de uma perna, amputada posteriormente.</p>



<p>A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a responsabilidade subsidiária da <strong><em>Construdecor S.A. </em></strong>pelo pagamento de indenização a um motorista da <strong><em>Lena Transportes Ltda</em></strong>. que caiu do caminhão durante manuseio de carga e teve a perna fraturada e amputada em decorrência das lesões. Segundo o colegiado, a condenação decorre do risco da atividade.</p>



<p><strong>QUEDA</strong></p>



<p>Na reclamação, o profissional contou que, durante todo o contrato de trabalho com a Lena Transportes, havia prestado serviços para a <strong><em>Construdecor, </em></strong>de Santo André (SP), no espaço físico desta, onde também fazia o carregamento dos caminhões que dirigia.</p>



<p>&nbsp;<strong>ATIVIDADE DE RISCO</strong></p>



<p>Conforme o juízo de primeiro grau, a arrumação da carga no caminhão exigia que o motorista subisse no veículo, a mais de dois metros do chão. Testemunhas relataram que os empregados da <strong><em>Construdecor</em></strong> colocavam restos de construção no caminhão (ferro, resto de prateleiras, armação), e o motorista tinha de amarrá-los. Caracterizado o exercício de atividade de risco, a <strong><em>Lena Transportes</em></strong> foi condenada a pagar <em>R$ 80 mil</em> por danos morais, <em>R$ 30</em> <em>mil</em> por danos estéticos e pensão mensal vitalícia de <em>70%</em> da última remuneração do motorista.</p>



<p>A <strong><em>Construdecor</em></strong> foi declarada responsável subsidiária porque, segundo a sentença, a relação entre as duas empresas era de terceirização. Assim, cabia a ela verificar se a prestadora de serviços cumpria suas obrigações inerentes à segurança do trabalho e tinha, ela mesma, de fornecer equipamentos de proteção que impedissem acidentes.&nbsp;</p>



<p><strong>RELAÇÃO COMERCIAL</strong></p>



<p>Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) afastou a responsabilidade da <strong><em>Construdecor,</em></strong> por entender que a relação das empresas era comercial e, por isso, seria inútil discutir quem se beneficiou da força de trabalho do motorista.</p>



<p>&nbsp;<strong>CÓDIGO CIVIL</strong></p>



<p>&nbsp;Segundo o relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Mauricio Godinho Delgado, os processos envolvendo acidente de trabalho tratam de direitos com natureza civil e não discutem condenação em verbas estritamente trabalhistas. Assim, a responsabilidade das empresas pelos danos materiais e morais decorrentes de acidente do trabalho resulta diretamente do Código Civil.</p>



<p>&nbsp;O ministro observou que a sentença se amparou nas provas dos autos – depoimento das testemunhas e laudo técnico pericial &#8211; que demonstraram as condições de risco das atividades. E, uma vez constatada a responsabilidade civil do empregador e deferidas as indenizações, a responsabilização solidária da empresa contratante se fundamenta no artigo 942 do Código Civil, que determina que, &#8220;se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação&#8221;.</p>



<p>Como o pedido do trabalhador se restringiu à responsabilidade subsidiária (em que o devedor só pode ser acionado se o devedor principal não quitar a dívida), não haveria como aplicar a jurisprudência dominante no TST da responsabilidade solidária da empresa contratante em casos de acidente do trabalho, sob pena de extrapolar os limites da demanda.&nbsp;</p>



<p>A decisão foi unânime.</p>



<p class="has-small-font-size"><em>(Lourdes Tavares/CF)&nbsp; &nbsp;</em></p>



<p class="has-small-font-size"><strong><em>Processo:</em></strong><em> RR-1000079-75.2019.5.02.0434</em></p>



<p class="has-small-font-size"><br><br><em><strong>Fonte: </strong>Tribunal Superior do Trabalho</em></p>
<p>O post <a href="https://blogisticsff.com/contratante-de-transportadora-e-responsabilizada-por-queda-de-motorista-do-caminhao/">CONTRATANTE DE TRANSPORTADORA É RESPONSABILIZADA POR QUEDA DE MOTORISTA DO CAMINHÃO</a> apareceu primeiro em <a href="https://blogisticsff.com">B LOGISTICS</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://blogisticsff.com/contratante-de-transportadora-e-responsabilizada-por-queda-de-motorista-do-caminhao/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>45 ANOS DA LEI QUE CRIOU AS NORMAS REGULAMENTADORAS</title>
		<link>https://blogisticsff.com/45-anos-da-lei-que-criou-as-normas-regulamentadoras/</link>
					<comments>https://blogisticsff.com/45-anos-da-lei-que-criou-as-normas-regulamentadoras/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Jul 2023 18:35:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[CIPA]]></category>
		<category><![CDATA[Fundacentro]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério do Trabalho e Previdência]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde e segurança no trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde Ocupacional]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[SESMT]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://blogisticsff.com/?p=3297</guid>

					<description><![CDATA[<p>No Brasil, com os altos índices de acidentes no trabalho na década de 1970, foi criada a Lei nº 3.214, publicada em 6 de julho de 1978 no Diário Oficial da União, para promover a saúde, segurança e bem-estar dos (as) trabalhadores (as) em diversos setores de atividade. As vinte e oito normas regulamentadoras elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego contaram com a participação da Fundacentro na criação, nas posteriores revisões e na elaboração de novas NRs, com fornecimento de subsídios técnicos. Em 2023, a Lei criada em 1978 completou 45 anos de existência e é considerada um marco para a segurança e saúde no trabalho no país. Atualmente existem 38 normas regulamentadoras, que podem ser consultadas na&#160;página do Ministério do Trabalho e Emprego. As revisões e novas elaborações de NRs contam com a condução de Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), que compreende representantes dos trabalhadores, empresas e governo. Esse Grupo tem o objetivo de discutir a elaboração e revisão das normas em prol da saúde e segurança no trabalho (SST). Escolhas de qual norma será revisada, agendas e aprovações dependem da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). APRIMORAMENTO Diante dos avanços tecnológicos, é necessário atualizar e aprimorar as NRs considerando as mudanças nos processos de trabalho e os novos conhecimentos científicos na área de segurança e saúde no trabalho. &#160; Este ano ocorreram as publicações de novos textos das normas NR-06 (Equipamentos de Proteção Individual – EPI), NR-35 (Trabalho em Altura) e a inclusão da NR-38 (Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos), publicada por meio da Portaria nº 4.101, em dezembro de 2022, entrará em vigor a partir de janeiro de 2024. Também para o ano que vem está previsto a finalização do&#160;texto&#160;dos anexos relacionados a agentes químicos da norma regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres) e a inclusão de anexos de agentes químicos, cancerígenos e apêndices na norma regulamentadora nº 09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos). As revisões das NRs ocorrem periodicamente para que sejam adequadas à realidade e, assim, possibilitar a melhoria contínua das condições de trabalho. O apoio da Fundacentro no processo é importante para o embasamento científico na proteção dos (as) trabalhadores (as). SAIBA MAIS: Acompanhe a&#160;linha do tempo de 1978&#160;dos registros específicos sobre Segurança e Saúde no Trabalho (SST), elaborada pelo Grupo de Resgate Histórico da Fundacentro (GRH). Leia também o livro&#160;“Meio século de Segurança e Saúde no Trabalho”, que fala sobre a história das NRs e da instituição. Fonte: Fundacentro</p>
<p>O post <a href="https://blogisticsff.com/45-anos-da-lei-que-criou-as-normas-regulamentadoras/">45 ANOS DA LEI QUE CRIOU AS NORMAS REGULAMENTADORAS</a> apareceu primeiro em <a href="https://blogisticsff.com">B LOGISTICS</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>No Brasil, com os altos índices de acidentes no trabalho na década de 1970, foi criada a Lei nº 3.214, publicada em 6 de julho de 1978 no Diário Oficial da União, para promover a saúde, segurança e bem-estar dos (as) trabalhadores (as) em diversos setores de atividade.</p>



<p>As vinte e oito normas regulamentadoras elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego contaram com a participação da Fundacentro na criação, nas posteriores revisões e na elaboração de novas NRs, com fornecimento de subsídios técnicos.</p>



<p>Em 2023, a Lei criada em 1978 completou 45 anos de existência e é considerada um marco para a segurança e saúde no trabalho no país. Atualmente existem 38 normas regulamentadoras, que podem ser consultadas na&nbsp;<a href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes">página do Ministério do Trabalho e Emprego</a>.</p>



<p>As revisões e novas elaborações de NRs contam com a condução de Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), que compreende representantes dos trabalhadores, empresas e governo. Esse Grupo tem o objetivo de discutir a elaboração e revisão das normas em prol da saúde e segurança no trabalho (SST). Escolhas de qual norma será revisada, agendas e aprovações dependem da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).</p>



<p><strong>APRIMORAMENTO</strong></p>



<p>Diante dos avanços tecnológicos, é necessário atualizar e aprimorar as NRs considerando as mudanças nos processos de trabalho e os novos conhecimentos científicos na área de segurança e saúde no trabalho. &nbsp;</p>



<p>Este ano ocorreram as publicações de novos textos das normas NR-06 (Equipamentos de Proteção Individual – EPI), NR-35 (Trabalho em Altura) e a inclusão da NR-38 (Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos), publicada por meio da Portaria nº 4.101, em dezembro de 2022, entrará em vigor a partir de janeiro de 2024.</p>



<p>Também para o ano que vem está previsto a finalização do&nbsp;<a href="https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/comunicacao/noticias/noticias/2023/junho-1/discussao-sobre-nr-9-e-nr-15-avanca">texto</a>&nbsp;dos anexos relacionados a agentes químicos da norma regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres) e a inclusão de anexos de agentes químicos, cancerígenos e apêndices na norma regulamentadora nº 09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos).</p>



<p>As revisões das NRs ocorrem periodicamente para que sejam adequadas à realidade e, assim, possibilitar a melhoria contínua das condições de trabalho. O apoio da Fundacentro no processo é importante para o embasamento científico na proteção dos (as) trabalhadores (as).</p>



<p><strong>SAIBA MAIS:</strong></p>



<p>Acompanhe a<a href="https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/resgate-historico/linha-do-tempo-1/decada-de-70/1978.pdf">&nbsp;linha do tempo de 1978</a>&nbsp;dos registros específicos sobre Segurança e Saúde no Trabalho (SST), elaborada pelo Grupo de Resgate Histórico da Fundacentro (GRH). Leia também o livro&nbsp;<a href="http://arquivosbiblioteca.fundacentro.gov.br/exlibris/aleph/a23_1/apache_media/XJHL8UNSYH426Y8EURH1S4H8F6XKJ6.pdf">“Meio século de Segurança e Saúde no Trabalho”</a>, que fala sobre a história das NRs e da instituição.</p>



<p class="has-small-font-size"><em><strong>Fonte: </strong>Fundacentro</em></p>
<p>O post <a href="https://blogisticsff.com/45-anos-da-lei-que-criou-as-normas-regulamentadoras/">45 ANOS DA LEI QUE CRIOU AS NORMAS REGULAMENTADORAS</a> apareceu primeiro em <a href="https://blogisticsff.com">B LOGISTICS</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://blogisticsff.com/45-anos-da-lei-que-criou-as-normas-regulamentadoras/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>EMPRESAS COM BAIXO RISCO NEGLIGENCIAM O ENVIO DE INFORMAÇÕES DE SST NO E-SOCIAL E ABREM ESPAÇO PARA MULTAS</title>
		<link>https://blogisticsff.com/empresas-com-baixo-risco-negligenciam-o-envio-de-informacoes-de-sst-no-e-social-e-abrem-espaco-para-multas/</link>
					<comments>https://blogisticsff.com/empresas-com-baixo-risco-negligenciam-o-envio-de-informacoes-de-sst-no-e-social-e-abrem-espaco-para-multas/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Jul 2023 11:40:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[e-social]]></category>
		<category><![CDATA[EPI]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério do Trabalho e Previdência]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde e segurança no trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde Ocupacional]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[SESMT]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://blogisticsff.com/?p=3294</guid>

					<description><![CDATA[<p>Existem vários motivos que levam uma empresa a não enviar suas informações de SST Negligenciar o envio das informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) aos órgãos competentes e ao e-Social é uma prática irresponsável e que pode colocar em risco a integridade física de seus funcionários. Devido ao histórico-cultural de descuido com a gestão de saúde e segurança ocupacional em nosso país, essa prática é muito comum entre empresas que possuem grau de risco mínimo, de classificação 1 e 2. Existem vários motivos que levam uma empresa a não enviar suas informações de SST. A primeira delas é o desconhecimento das regulamentações vigentes, o que talvez leve os gestores a não compreenderem a importância de cumpri-las da forma correta. A cultura empresarial inadequada de algumas organizações não considera a segurança e saúde ocupacional uma prioridade, o que leva a uma falta de comprometimento com as normas estabelecidas. Outro fator é a falta de recursos de algumas empresas, que resultam na ausência total ou parcial de investimentos adequados em recursos como treinamentos, equipamentos de proteção individual (EPI) e sistemas de monitoramento necessários para garantir a segurança e saúde dos seus funcionários. Tomemos por exemplo trabalhadores na prestação de serviços externos de manutenção, como os eletricistas e encanadores. Eles estão expostos a riscos no desempenho de suas funções, mesmo que fora do ambiente de trabalho. Nesses casos, a empresa precisa comprovar por meio de evidências que seus funcionários estão seguindo as normas vigentes de segurança enquanto estiverem trabalhando. A falta de supervisão das funções desses trabalhadores é um fator que pode levar a práticas inseguras e à não conformidade com os protocolos de SST. Existe um histórico de não cobrança e não fiscalização do cumprimento das normas vigentes. É importante ressaltar que a saúde e a segurança ocupacional são responsabilidades éticas e legais das empresas. O CPF nomeado como responsável legal pelo envio das informações é quem responderá pelo descumprimento da norma. A pressão para diminuir despesas é outro ponto que compromete o cumprimento das normas de SST pelas organizações. Em alguns casos, as empresas podem negligenciar as práticas de segurança na tentativa de reduzir custos operacionais. No entanto, essa abordagem pode ter consequências graves, incluindo acidentes de trabalho e problemas de saúde para os colaboradores. Tendo em vista a ampliação da capacidade de fiscalização pelo governo, através das informações obtidas pelos eventos do e-Social, é esperado um aumento no número de aplicação de multas para as empresas que não estiverem em conformidade com a legislação. Com a disseminação do uso das tecnologias de Inteligência Artificial (IA) e análise de dados, qualquer discrepância no envio, na qualidade e consistência das informações encaminhadas podem ser detectadas com maior precisão pelos agentes fiscalizadores. Isso acarreta multas que podem ser evitadas com a adoção de uma política e uma tecnologia de gestão de SST que esteja em acordo com a legislação vigente. Mesmo as empresas com grau de risco mínimo e cujas avaliações técnicas indicam ausência de risco no ambiente são obrigadas a transmitir os dados desse ambiente de trabalho ao e-Social, principalmente no momento da admissão do funcionário. Essas empresas também precisam promover a realização de exames de avaliação clínica dos colaboradores no momento da admissão e periodicamente, no mínimo a cada dois anos. Os dados desses exames e atestados de saúde ocupacional também devem ser enviados ao e-Social. Fonte: Mundo RH</p>
<p>O post <a href="https://blogisticsff.com/empresas-com-baixo-risco-negligenciam-o-envio-de-informacoes-de-sst-no-e-social-e-abrem-espaco-para-multas/">EMPRESAS COM BAIXO RISCO NEGLIGENCIAM O ENVIO DE INFORMAÇÕES DE SST NO E-SOCIAL E ABREM ESPAÇO PARA MULTAS</a> apareceu primeiro em <a href="https://blogisticsff.com">B LOGISTICS</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Existem vários motivos que levam uma empresa a não enviar suas informações de <strong>SST</strong></p>



<p>Negligenciar o envio das informações de <em>Saúde e Segurança do Trabalho</em> (<strong>SST</strong>) aos órgãos competentes e ao <strong>e-Social</strong> é uma prática irresponsável e que pode colocar em risco a integridade física de seus funcionários. Devido ao histórico-cultural de descuido com a gestão de saúde e segurança ocupacional em nosso país, essa prática é muito comum entre empresas que possuem grau de risco mínimo, de classificação 1 e 2.</p>



<p>Existem vários motivos que levam uma empresa a não enviar suas informações de <strong>SST</strong>. A primeira delas é o desconhecimento das regulamentações vigentes, o que talvez leve os gestores a não compreenderem a importância de cumpri-las da forma correta. A cultura empresarial inadequada de algumas organizações não considera a segurança e saúde ocupacional uma prioridade, o que leva a uma falta de comprometimento com as normas estabelecidas.</p>



<p>Outro fator é a falta de recursos de algumas empresas, que resultam na ausência total ou parcial de investimentos adequados em recursos como treinamentos, equipamentos de proteção individual (<strong>EPI</strong>) e sistemas de monitoramento necessários para garantir a segurança e saúde dos seus funcionários. Tomemos por exemplo trabalhadores na prestação de serviços externos de manutenção, como os eletricistas e encanadores. Eles estão expostos a riscos no desempenho de suas funções, mesmo que fora do ambiente de trabalho. Nesses casos, a empresa precisa comprovar por meio de evidências que seus funcionários estão seguindo as normas vigentes de segurança enquanto estiverem trabalhando.</p>



<p>A falta de supervisão das funções desses trabalhadores é um fator que pode levar a práticas inseguras e à não conformidade com os protocolos de <strong>SST</strong>. Existe um histórico de não cobrança e não fiscalização do cumprimento das normas vigentes. É importante ressaltar que a saúde e a segurança ocupacional são responsabilidades éticas e legais das empresas. O <strong>CPF</strong> nomeado como responsável legal pelo envio das informações é quem responderá pelo descumprimento da norma.</p>



<p>A pressão para diminuir despesas é outro ponto que compromete o cumprimento das normas de <strong>SST</strong> pelas organizações. Em alguns casos, as empresas podem negligenciar as práticas de segurança na tentativa de reduzir custos operacionais. No entanto, essa abordagem pode ter consequências graves, incluindo acidentes de trabalho e problemas de saúde para os colaboradores.</p>



<p>Tendo em vista a ampliação da capacidade de fiscalização pelo governo, através das informações obtidas pelos eventos do <strong><em>e-Social</em></strong>, é esperado um aumento no número de aplicação de multas para as empresas que não estiverem em conformidade com a legislação.</p>



<p>Com a disseminação do uso das tecnologias de <em>Inteligência Artificial</em> (<strong>IA</strong>) e análise de dados, qualquer discrepância no envio, na qualidade e consistência das informações encaminhadas podem ser detectadas com maior precisão pelos agentes fiscalizadores. Isso acarreta multas que podem ser evitadas com a adoção de uma política e uma tecnologia de gestão de <strong>SST</strong> que esteja em acordo com a legislação vigente.</p>



<p>Mesmo as empresas com grau de risco mínimo e cujas avaliações técnicas indicam ausência de risco no ambiente são obrigadas a transmitir os dados desse ambiente de trabalho ao <strong><em>e-Social</em></strong>, principalmente no momento da admissão do funcionário. Essas empresas também precisam promover a realização de exames de avaliação clínica dos colaboradores no momento da admissão e periodicamente, no mínimo a cada dois anos. Os dados desses exames e atestados de saúde ocupacional também devem ser enviados ao <strong><em>e-Social</em></strong>.</p>



<p class="has-small-font-size"><br><br><strong><em>Fonte: </em></strong><em>Mundo RH</em></p>
<p>O post <a href="https://blogisticsff.com/empresas-com-baixo-risco-negligenciam-o-envio-de-informacoes-de-sst-no-e-social-e-abrem-espaco-para-multas/">EMPRESAS COM BAIXO RISCO NEGLIGENCIAM O ENVIO DE INFORMAÇÕES DE SST NO E-SOCIAL E ABREM ESPAÇO PARA MULTAS</a> apareceu primeiro em <a href="https://blogisticsff.com">B LOGISTICS</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://blogisticsff.com/empresas-com-baixo-risco-negligenciam-o-envio-de-informacoes-de-sst-no-e-social-e-abrem-espaco-para-multas/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>SETOR DE ATENDIMENTO HOSPITALAR LIDERA RANKING DE ACIDENTES DE TRABALHO</title>
		<link>https://blogisticsff.com/setor-de-atendimento-hospitalar-lidera-ranking-de-acidentes-de-trabalho/</link>
					<comments>https://blogisticsff.com/setor-de-atendimento-hospitalar-lidera-ranking-de-acidentes-de-trabalho/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Jul 2023 13:11:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[Acidente do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[CIPA]]></category>
		<category><![CDATA[EPI]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério do Trabalho e Previdência]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde e segurança no trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde Ocupacional]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[SESMT]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://blogisticsff.com/?p=3289</guid>

					<description><![CDATA[<p>Dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, iniciativa do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Organização Internacional do Trabalho e de outros órgãos do governo federal, divulgados no fim do mês passado, apontam que, em 2022, o setor de atendimento hospitalar liderou o ranking com maior número de acidentes de trabalho, com 55.697 registros. Já a ocupação mais frequentemente citada em notificações de acidentes de trabalho foi a de técnico de enfermagem – com 36.532 casos. O levantamento também destaca como o terceiro agente causador mais presente nas ocorrências relacionadas à acidentes no local de serviço, o contato com pessoas doentes ou material infectocontagiante (23.521 notificações). “A enfermagem realmente é uma das principais funções entre as de maior risco de acidentes, já que está exposta a questões biológicas, físicas, químicas e de contato com materiais perfurocortantes. Por isso, é preciso que os hospitais atuem constantemente com ações para a conscientização e a promoção de um ambiente seguro de trabalho”, fala o presidente do SINDHOSFIL (Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo), Edison Ferreira da Silva. O dirigente do sindicato pontua as consequências dos acidentes de trabalho, para muito além do viés físico. “Envolve não somente aspectos físicos, mas psicológicos, sociais e econômicos. O afastamento do trabalho traz impacto a todas essas questões e ao empregador, que precisará substituir o funcionário temporariamente para que a prestação de serviço não fique prejudicada. É uma situação que tem efeito cascata”, diz. “Por isso, a prevenção de acidentes é um assunto que deve ser reforçado frequentemente com os profissionais da saúde, pois os impactos são muitos, tanto para o contratado, quanto para o contratante. Prevenir sempre será melhor do que remediar”, conclui. Fonte: Saúde Business</p>
<p>O post <a href="https://blogisticsff.com/setor-de-atendimento-hospitalar-lidera-ranking-de-acidentes-de-trabalho/">SETOR DE ATENDIMENTO HOSPITALAR LIDERA RANKING DE ACIDENTES DE TRABALHO</a> apareceu primeiro em <a href="https://blogisticsff.com">B LOGISTICS</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, iniciativa do Ministério Público do Trabalho (<strong><em>MPT</em></strong>), da Organização Internacional do Trabalho e de outros órgãos do governo federal, divulgados no fim do mês passado, apontam que, em 2022, o setor de atendimento hospitalar liderou o ranking com maior número de acidentes de trabalho, com <strong>55.697</strong> registros. Já a ocupação mais frequentemente citada em notificações de acidentes de trabalho foi a de técnico de enfermagem – com <strong>36.532</strong> casos.</p>



<p>O levantamento também destaca como o terceiro agente causador mais presente nas ocorrências relacionadas à acidentes no local de serviço, o contato com pessoas doentes ou material infectocontagiante (<strong>23.521</strong> notificações).</p>



<p>“A enfermagem realmente é uma das principais funções entre as de maior risco de acidentes, já que está exposta a questões biológicas, físicas, químicas e de contato com materiais perfurocortantes. Por isso, é preciso que os hospitais atuem constantemente com ações para a conscientização e a promoção de um ambiente seguro de trabalho”, fala o presidente do <strong><em>SINDHOSFIL</em></strong> (Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo), Edison Ferreira da Silva.</p>



<p>O dirigente do sindicato pontua as consequências dos acidentes de trabalho, para muito além do viés físico. “Envolve não somente aspectos físicos, mas psicológicos, sociais e econômicos. O afastamento do trabalho traz impacto a todas essas questões e ao empregador, que precisará substituir o funcionário temporariamente para que a prestação de serviço não fique prejudicada. É uma situação que tem efeito cascata”, diz. “Por isso, a prevenção de acidentes é um assunto que deve ser reforçado frequentemente com os profissionais da saúde, pois os impactos são muitos, tanto para o contratado, quanto para o contratante. Prevenir sempre será melhor do que remediar”, conclui.</p>



<p class="has-small-font-size"><br><br><strong><em>Fonte: </em></strong><em>Saúde Business</em></p>
<p>O post <a href="https://blogisticsff.com/setor-de-atendimento-hospitalar-lidera-ranking-de-acidentes-de-trabalho/">SETOR DE ATENDIMENTO HOSPITALAR LIDERA RANKING DE ACIDENTES DE TRABALHO</a> apareceu primeiro em <a href="https://blogisticsff.com">B LOGISTICS</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://blogisticsff.com/setor-de-atendimento-hospitalar-lidera-ranking-de-acidentes-de-trabalho/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
